# STF proíbe fim unilateral de benefícios de ICMS do Confaz

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- Published: 2026-09-25T07:46:16-04:00
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O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta-feira (24) a proibição de que
governos estaduais cancelem, de maneira isolada, vantagens tributárias do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que tenham recebido aval em convênios
do Conselho Nacional de Política Fazendária.

## Funcionamento das regras do Confaz

Conforme o entendimento do tribunal, as resoluções do órgão não provocam mudanças
tributárias automáticas nos estados. No entanto, assim que as normas são incorporadas,
o encerramento dos incentivos precisa respeitar obrigatoriamente as orientações 
do colegiado.

O grupo é formado por gestores dassecretarias estaduais de Fazendae representantes
do Ministério da Fazenda. Para que uma vantagem tributária seja retirada, o conselho
determina o aval mínimo de quatro quintos dos integrantes.

## Disputa tributária entre estados

O julgamento abordou o conflito da guerra fiscal no país. Os ministros analisaram
processos movidos porRondônia, Acre, Amapá e Roraimaem contestação a um decreto 
promulgado pela gestão paulista em 2020.

A regulamentação extinguiu a desoneração de ICMS aplicada a produtos destinados 
a Áreas de Livre Comércio na Região Norte, contemplando municípios das unidades 
federativas autoras da ação judicial. No mês de janeiro deste ano, a administração
atual de São Paulo restabeleceu a desoneração, porém estipulou prazo limite para
a vantagem até 30 de setembro.

## Placar da votação no plenário

Com o placar de 6 votos a 3, a corrente majoritária acompanhou o posicionamento 
da relatora, a ministra Cármen Lúcia.

Para a magistrada, a extinção isolada de facilidades tributárias causa prejuízos
aos demais entes federativos. O posicionamento recebeu os votos deFlávio Dino, Cristiano
Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Em contrapartida, Luiz Fux apresentou divergência ao sustentar que os governos locais
possuem soberania para anular incentivos sem o aval prévio do conselho. O magistrado
foi acompanhado porAndré MendonçaeNunes Marques.
