# STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

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- Published: 2026-10-08T01:07:38-04:00
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**O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos
presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem
incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).**

**A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.**

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O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. **Por 7 votos a 4, o plenário decidiu
que os créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas. Por isso,
não podem ser alvo de tributação.**

Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e o Distrito Federal
como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto.

A Corte negou recurso da União que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também entendeu que os créditos
constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.

Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível,
com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição
ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços–
ICMS”.

**O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país
sobre o assunto.**
