# Juristas criticam decisão de Nunes Marques de derrubar canal ‘Exército de Lula’ e defendem que caso precisa ir ao plenário

- Link: https://portalibnews.com/2026/10/12/juristas-criticam-decisao-de-nunes-marques-de-derrubar-canal-exercito-de-lula-e-defendem-que-caso-precisa-ir-ao-plenario/
- Published: 2026-10-12T03:02:10-04:00
- Author: 

Advogados especialistas em direito eleitoral avaliam que o presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques não poderia ter derrubado a lista 
de transmissão no WhatsApp criada por André Janones (Rede-MG). Pouco depois, o corregedor-
geral eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva, relator de ação, restabeleceu o canal.
‘
Exército do Lula’: Relator no TSE derruba decisão de Nunes Marques e mantém no ar
canal de Whatsapp Veja ainda: Ala do TSE vê interferência de Nunes Marques em julgamentos
para favorecer Flávio Bolsonaro Na avaliação dos juristas Fernando Neisser e Alberto
Rollo, a decisão de Nunes Marques de derrubar todo o canal — e não apenas publicações
com informações falsas — configurou censura prévia. Além disso, segundo Neisser,
o ministro utilizou um procedimento administrativo, e não judicial, para tomar a
medida, o que não seria adequado. O presidente do TSE mandou suspender o “Exército
de Lula” através de um processo administrativo no qual as plataformas digitais assinaram
um plano de conformidade — uma lista de boas práticas que elas se comprometeriam
a respeitar para evitar desinformação — para as eleições brasileiras. — O plano 
de conformidade não diz respeito a condutas ou a episódios individuais. Esse é um
processo administrativo ligado à necessidade de cumprimento de regras pelas plataformas.
Para fazer uma comparação: é como se um juiz determinasse a apreensão do carro de
uma pessoa dentro de um processo entre a Agência Nacional de Transporte Terrestre(
ANTT) e as empresas que possuem a concessão das estradas — explicou Neisser, que
é professor de direito eleitoral da FGV/SP. O presidente do TSE reconheceu, no despacho,
que o ‘Exército de Lula’ era tema de outro processo em curso na Corte e sob relatoria
do corregedor-geral da Justiça eleitoral. Nunes Marques determinou a remessa da 
cópia do pedido de Flávio Bolsonaro e de sua decisão a Cueva “para as providências
que entender cabíveis”. Já Cueva, na decisão em que restabeleceu o funcionamento
da lista de transmissão, defendeu que “a prudência institucional recomenda que a
atuação administrativa não antecipe a solução” depois que uma ação é submetida “
à apreciação jurisdicional do órgão competente”. Outro problema apontado pelo advogado
eleitoral Alberto Rollo foi de que a suspensão de todo o canal de transmissão foi
um exagero por parte do magistrado. — O que o ministro falou na decisão é que o 
canal estava sendo utilizado para colocação de notícias sabidamente inverídicas.
Então, o remédio que a resolução dá é tirar de circulação a determinada postagem.
Não tudo. A suspensão do canal é censura — diz. Segundo Nunes Marques, a suspensão
atinge a estrutura que Janones descreve como um “exército de ‘soldados’ que executam
o que lhes é ordenado ‘sem examinar'”. O presidente do TSE também entendeu que o
canal “se converteu em vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que
esta Corte já reconheceu como desprovidos de lastro mínimo”. “O que se afasta não
é a mobilização de apoiadores, nem a crítica política contundente, nem o uso das
redes sociais para pedir votos. É a utilização de estrutura de transmissão a milhões
de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu
como inverídicos, com instruções expressas para contornar as salvaguardas que o 
próprio provedor declarou adotar e a sua eventual atuação efetiva no caso concreto”,
afirmou o ministro em seu despacho. O caso, na avaliação dos juristas, precisa ser
resolvido em plenário. O advogado eleitoral Eduardo Damian Duarte afirma que o Brasil
tem visto um excesso de procedimentos judiciais com objetivos idênticos. — Isso 
acaba levando a parte a escolher o juiz da causa em detrimento da manifestação do
plenário do tribunal. Esse é um problema que temos visto no Supremo Tribunal Federal
também (STF) — avalia. Já Rollo aponta que a atuação do TSE e do STF nas eleições
de 2026 está politizada “de parte a parte”. — Aquela decisão da ministra Estela 
Aranha de proibir a cadeira vazia no debate do primeiro turno da TV Globo também
me pareceu exagerada. Ou seja, estão havendo decisões políticas dos dois lados —
defendeu o jurista que também defende que a suspensão da lista de transmissão de
Janones deve ser analisada pelo plenário do TSE. Entenda a disputa Na quarta-feira
da semana passada, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) abriu uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral contra Janones e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) 
para derrubar a lista de transmissão que atualmente tem três milhões de participantes.
No pedido, ele alega que o canal é utilizado para disseminar notícias falsas. A 
ação ficou sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva por ser o corregedor-
geral eleitoral. Neste sábado, Cueva pediu mais informações aos denunciantes e deu
um prazo de cinco dias para que Janones se manifestasse, sem determinar a suspensão
do canal. Quarenta e um minutos depois desse despacho, a campanha de Flávio levou
ao ministro Nunes Marques o mesmo pedido na esfera administrativa. De acordo com
o corregedor, dessa vez a defesa de Flávio apresentou “documentação que não integrava
a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação
de vídeos e plano de conformidade da plataforma” que não foi encaminhada para ele.“
Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência,
a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial
anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida”,
diz a decisão de Cueva deste domingo. O corregedor também entendeu que “a suspensão
integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas,
de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência
de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas”. E,
na avaliação dele, isso ainda não foi comprovado.
