# Maioridade penal volta ao debate no Senado e relembra histórico no país

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- Published: 2026-10-15T15:22:33-04:00
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O plenário do Senado tem votação prevista para esta quinta-feira (15) envolvendo
a PEC da Segurança Pública, abrindo espaço para a oposição tentar incluir no texto
a redução da maioridade penal. Embora a medida estivesse ausente da versão aprovada
pela Câmara e mantida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parlamentares
buscam levar o tema diretamente ao plenário por meio de um destaque.

Propostas da oposição e contraponto governista A iniciativa de alteração foi apresentada
pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) com assinatura do senador Flávio Bolsonaro (
PL-RJ), fixando a maioridade em 16 anos para crimes gerais e em 14 anos para delitos
hediondos, tortura, tráfico, terrorismo e organizações criminosas. Como resposta,
a liderança do PT no Senado, representada por Camilo Santana (CE), formulou uma 
sugestão mais restrita para estabelecer o limite de 16 anos estritamente em casos
de crimes hediondos.

O cenário político e eleitoral também influencia o ritmo das discussões na reta 
final do segundo turno presidencial, com pesquisas recentes indicando alta aprovação
popular para a pauta. Enquanto defensores da mudança argumentam que a medida impede
o aliciamento de jovens por facções criminosas, parlamentares da base governista
alertam para o risco de superlotação nos presídios e apontam barreiras constitucionais
ligadas a direitos fundamentais.

Evolução histórica das leis penais para menores O atual confronto político resgata
um debate secular na legislação nacional, que já alternou a faixa etária de responsabilização
em diferentes períodos. No Brasil colonial, sob as Ordenações Filipinas e influências
do Direito Canônico, a punição era permitida a partir dos 7 anos, idade considerada
a “idade da razão”. Nessa época, menores de 17 anos ficavam detidos junto a adultos,
embora fossem isentos da pena de morte.

Com o passar dos séculos, os critérios sofreram diversas modificações:

O Código Criminal do Império de 1830 adotou a maioridade absoluta aos 14 anos, mas
permitia a punição a partir dos 8 anos caso houvesse discernimento comprovado pelo
juiz. O Código Penal de 1890 elevou o limite inferior para 9 anos, mantendo a avaliação
subjetiva do discernimento até os 14 anos em estabelecimentos disciplinares. O Código
de Menores de 1927 e leis anteriores do início do século XX começaram a afastar 
a lógica puramente punitiva, priorizando a regeneração e fixando a irresponsabilidade
penal até os 14 anos. Desde 1940, o Código Penal adota o critério biológico que 
estabelece os 18 anos como limite, fundamentado no desenvolvimento físico e mental
incompleto dos jovens.

Visão de especialistas sobre o sistema atual Especialistas na área jurídica e de
direitos humanos defendem o modelo vigente estabelecido pela Constituição de 1988
e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990. Para Rafael Cardozo, 
juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente do FONAJUV, a 
legislação atual representa um avanço civilizatório.

“Na verdade, o que houve foi uma mudança de paradigma. O adolescente, aquele com
12 anos completos e 18 anos incompletos, passou a ser sujeito de direitos e a ser
reconhecido como pessoa em desenvolvimento”.

O magistrado acrescenta ainda que “Não é uma escolha entre punir ou proteger. Na
verdade, o sistema socioeducativo ele foi desenhado para responsabilizar o adolescente,
mas protegendo”.

No mesmo sentido, Mariana Araújo, coordenadora do CEDEC e representante da Coalizão
pela Socioeducação, destaca que a promulgação da Constituição de 88 e a criação 
do ECA, sob influencia da Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 89 dão “respostas
ao histórico de violações que crianças e adolescentes sofreram ao longo dos anos”.

A especialista conclui reforçando que a legislação atual garante uma abordagem específica:

“A partir dessa visão é de que o artigo 227 da Constituição e o 228, eles estabelecem
que a população de 12 a 18 anos deve ter um outro tipo de tratamento pelo cometimento
de ato infracional. Então, estabelece um outro sistema de responsabilização.”

Enquanto o embate legislativo segue em andamento no Congresso, o país contabiliza
milhares de jovens inseridos em medidas socioeducativas, mantendo viva a polarização
entre correntes punitivas e defensoras da proteção integral.
