# Congresso aprova Enamed obrigatório para novos médicos

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- Published: 2026-10-16T06:17:38-04:00
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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/
26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no **Exame Nacional
de Avaliação da Formação Médica (Enamed)**. A proposta passou pelos plenários da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal e agora aguarda a sanção do presidente 
da República.

Edital e validade da MP A medida havia sido instituída em junho pelo presidente 
Luiz Inácio Lula da Silva com prazo de validade de 120 dias, que se encerraria nesta
sexta-feira (16), tornando imprescindível o aval do Parlamento para sua manutenção.

Avaliações ao longo da graduação Durante a tramitação na Câmara, o relator da matéria,
deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), pontuou que o país registrou uma expansão de 50%
na quantidade de cursos de medicina ao longo dos últimos cinco anos. Com a nova 
regra, os acadêmicos passarão por exames obrigatórios no segundo, quarto e sexto
anos da formação.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados
do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso.
Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.

O parlamentar também destacou outro ponto central da mudança aprovada.

“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de 
medicina”.

Cronograma e cálculo da nota A legislação estabelece a aplicação de três exames 
distintos durante o curso superior. A primeira prova ocorre no encerramento do quarto
semestre (segundo ano). A segunda avaliação acontece no final do oitavo semestre(
quarto ano), antecedendo o início do internato. Por fim, a etapa conclusiva se dá
no 12º semestre, correspondente ao término do sexto ano.

A média final será obtida por meio do cálculo das três avaliações, atribuindo maior
peso à última prova realizada. Cabe à Comissão Nacional de Avaliação da Formação
Médica fixar os critérios de pontuação, os pesos e o patamar mínimo de proficiência
exigido.

Objetivos e regras de transição O exame tem como finalidade atestar conhecimentos,
competências e habilidades presentes nas diretrizes curriculares nacionais, alinhando-
se aos princípios e demandas do **Sistema Único de Saúde (SUS)**. Os dados coletados
ainda servirão de base para a criação de políticas públicas e a fiscalização das
instituições de ensino superior.

Caso o estudante não atinja a proficiência mínima exigida, ele terá a oportunidade
de refazer exclusivamente a terceira etapa nas edições seguintes, recalculando-se
a média final. O histórico escolar do formando trará a primeira média acumulada,
e as faculdades terão autonomia para empregar as notas em suas avaliações internas.

A obrigatoriedade alcançará os alunos que entrarem nos cursos de medicina a partir
de 19 de junho de 2026, data em que a MP foi publicada originalmente. Os estudantes
já matriculados antes desse marco temporal permanecem sob as diretrizes anteriores,
enquanto os profissionais com diplomas devidamente reconhecidos no país estão isentos
da obrigatoriedade.
