# Saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1

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- Published: 2026-10-16T16:34:17-04:00
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Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a
Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho
e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana. **
Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo
país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. **

**A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 
44 horas para 40 horas semanais**, sem redução salarial, dentro de um período de
transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais.
Confira os prazos:

 * escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); 
 * redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
 * jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

## Horas trabalhadas

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**No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá
distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço.
Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos
cinco dias na semana. **

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, 
oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais
horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. 

## Compensação 

**O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de 
trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente
da 5×2. **

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”,
garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana
de trabalho”. 

**Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo
coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga
dentro do mesmo mês.**

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas
remuneradas por semana. 

## Terceirizados da administração pública

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente,
sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos
essenciais executados mediante terceirização”. 

**As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a 
promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×
1 dos empregados. **

## Salários acima de 21 mil 

A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados
com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes
o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. 

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando
é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva
de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.
