# TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

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- Published: 2026-10-16T17:08:17-04:00
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**O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou
nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro(
PL) para barrar publicações nas redes socais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades
estudantis e movimentos sociais.**

A campanha alegou que há uso da estrutura física das entidades e dos perfis nas 
redes socais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio 
Lula da Silva.

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Ao analisar as alegações, o ministro entendeu que as acusações necessitam ser analisadas
individualmente e deu prazo de 72 horas para os advogados da campanha de Flávio 
apresentarem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.

> “A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são
> suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou
> o ministro.

Cueva também ressaltou que a rejeição da liminar para barrar as postagens não constitui
autorização para uso de bens, serviços e recursos financeiros dos sindicatos em 
benefício de candidaturas.

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que 
configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços
com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência
direta de valores”, completou.

O caso ainda será julgado definitivamente pelo ministro. Não há prazo para a análise
do caso.
