# Governo federal transfere ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 30 de outubro

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- Published: 2026-10-26T22:53:35-04:00
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O governo federal anunciou a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor
Público, previsto inicialmente para quarta-feira (28), para esta sexta-feira (30).

Com isso, os servidores abrangidos pela medida poderão ter quatro dias consecutivos
de descanso, considerando o fim de semana e o feriado de Finados, na segunda-feira(
2). A data não é feriado nacional, mas é considerada ponto facultativo nos órgãos
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. LEIA TAMBÉM: 
Dia do Servidor Público é feriado nacional ou ponto facultativo? Veja quem folga
Agora no g1 O ponto facultativo será observado pelos órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da continuidade dos
serviços essenciais à população. Caberá aos dirigentes máximos de cada órgão ou 
entidade identificar os serviços considerados essenciais e adotar as medidas necessárias
para assegurar seu funcionamento durante a data. A Portaria que oficializa a transferência
da data será divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/10). A folga
no Dia do Servidor Público depende do vínculo profissional e das regras aplicáveis
a cada órgão ou empresa. Servidores públicos federais: o dia é ponto facultativo
nos órgãos do governo federal. Mesmo assim, serviços essenciais, como saúde e segurança,
podem funcionar normalmente. Servidores estaduais e municipais: a folga depende 
das decisões de cada governo. Por isso, é importante consultar o calendário oficial
do estado ou município. Empregados públicos contratados pela CLT: seguem as regras
do órgão ou da empresa em que trabalham. No caso das estatais, também podem valer
normas internas e acordos coletivos. Trabalhadores terceirizados em órgãos públicos:
não têm folga garantida. Mas, se o órgão fechar e o posto de trabalho ficar inativo,
a empresa não pode descontar o dia de quem estava à disposição para trabalhar. Empregados
de empresas privadas: trabalham normalmente, a menos que a empresa conceda folga
ou exista alguma regra que garanta a dispensa. Vista aérea da Esplanada dos Ministérios
em Brasília (DF) em novembro de 2015 Ana Volpe/Agência Senado
