# Entenda como funciona o combate ao assédio eleitoral e saiba denunciar

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- Published: 2026-10-27T19:14:00-04:00
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A prática de assédio eleitoral segue na mira das autoridades competentes, mesmo 
após o encerramento do pleito. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
Vieira de Mello Filho, reforçou que todas as acusações continuarão recebendo o devido
julgamento.

Até a data limite contabilizada pelo Ministério Público do Trabalho, o órgão acumulou
um total de 1.937 queixas formais referentes a pressões políticas no ambiente corporativo.

## O que configura a conduta ilegal

O ato acontece quando superiores hierárquicos utilizam sua posição para obrigar 
subordinados a apoiarem ou rejeitarem determinados candidatos. Ameaças de demissão
e exigências de vídeos de campanha são exemplos claros.

Promessas veladas de vantagens em troca de votos também entram na lista de infrações
passíveis de punição. Vale destacar que estagiários, terceirizados e servidores 
públicos estão igualmente protegidos pela legislação.

## Como realizar denúncias formais

Os cidadãos afetados podem formalizar queixas diretamente nos canais do Ministério
Público do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral, além dos tribunais regionais.

Outra alternativa é a utilização da plataforma digital No Meu Voto Mando Eu, desenvolvida
pela Justiça do Trabalho para facilitar o recebimento de relatos.

## Exemplos de repercussão nacional

Durante o período eleitoral, episódios envolvendo empresários geraram rápida atuação
judicial. Um caso notório envolveu o dono do Frigorífico Goiás, que ofereceu viagens
pagas para impedir o sufrágio de eleitores.

A Justiça interveio rapidamente por meio de liminar para coibir a manobra, estabelecendo
multas pesadas em caso de descumprimento da ordem.

## Consequências para empregadores

Declarações públicas de figuras políticas sugerindo o desligamento de funcionários
com base em preferências partidárias também mobilizaram órgãos fiscalizadores.

Empregadores que adotam essa postura discriminatória violam diretamente preceitos
fundamentais da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho.
