Governo veta bets no Brasil e prevê multas milionárias a empresas
O governo federal determinou o encerramento das atividades de apostas de quota fixa e cassinos virtuais em todo o território nacional. Por meio de uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (25), a nova diretriz atinge diretamente plataformas de apostas esportivas e jogos digitais conhecidos popularmente, a exemplo do “Jogo do Tigrinho”. Com a publicação da norma, novos depósitos em carteiras virtuais foram bloqueados de forma imediata.
Calendário de desligamento e bloqueio de páginas
A determinação estabelece um cronograma restrito para a descontinuação das operações. Os usuários com quantias retidas nas plataformas terão até o dia 5 de outubro para efetuar os saques de seus recursos financeiros. A partir de 6 de outubro, todas as aplicações e páginas virtuais deverão estar fora do ar.
Para assegurar a execução da medida, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública atuarão no monitoramento e poderão ordenar a derrubada ou o redirecionamento de endereços que descumprirem a ordem. Essas ordens serão repassadas diretamente às companhias de telecomunicação e intermediários de tráfego pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Dever de cuidado e sanções a provedores e redes sociais
A regulamentação impõe um chamado “dever de cuidado” direcionado a grandes intermediários digitais, o que inclui provedores de infraestrutura de conexão, sistemas operacionais, lojas virtuais de aplicativos e redes sociais. Essas empresas têm a obrigação de agir ativamente para coibir o tráfego de anúncios, ofertas ou aplicativos que promovam as modalidades agora proibidas.
Caso sejam notificadas pelas autoridades competentes ou por órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as plataformas devem retirar os materiais irregulares do ar de maneira imediata. Se falharem na comprovação de que adotaram mecanismos preventivos, as companhias poderão sofrer medidas punitivas severas aplicadas pelo Ministério da Justiça:
- Notificação formal de advertência estipulando prazo para correção;
- Multa de até 10% do faturamento bruto obtido pelo grupo corporativo no Brasil durante o último exercício;
- Cobrança de multas diárias durante a persistência da infração;
- Paralisação provisória de serviços e atividades;
- Cassação total e proibição de operar no país.
Para empresas que não tenham faturamento formal registrado no país, a sanção pecuniária pode variar entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado, mantendo um teto de R$ 50 milhões para cada irregularidade constatada. Medidas extremas como o banimento e a suspensão só incidirão sobre infratores reincidentes.
Proposta no Congresso quer punir operação com reclusão
De forma paralela às penalidades financeiras e administrativas, o Palácio do Planalto remeteu ao Congresso Nacional um projeto de lei com foco na esfera criminal. O texto tipifica o ato de explorar, intermediar, disponibilizar, publicizar ou administrar sistemas vinculados a “apostas de quota fixa”, aplicando pena de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa.
A penalidade criminal alcançará agentes mesmo que possuam licenças obtidas no exterior. Caso o delito envolva formatos de jogos simulados e cassinos virtuais, a punição prevista em lei sofrerá um acréscimo de um terço. Por se tratar de projeto de lei, a criminalização depende do crivo de deputados e senadores antes de virar lei definitiva.
Posicionamento das empresas e entidades do setor
O anúncio motivou o posicionamento conjunto de entidades setoriais, incluindo o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e operadores com atuação regular. Em manifestação pública, os representantes argumentam que a suspensão não extinguirá o mercado e favorecerá páginas clandestinas, sem proteções básicas de segurança.
As entidades apontam que a base de clientes do segmento engloba cerca de 31 milhões de cidadãos cadastrados em ambientes que exigem validação de CPF, monitoramento de idade, ferramentas de limitação para grupos vulneráveis e apoio à saúde mental.
No comunicado, as organizações afirmaram: “A proibição total das apostas de quota fixa representaria uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro e colocaria em risco uma atividade econômica que, desde janeiro de 2025, opera sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo Governo Federal”. O setor também declarou que está “adotando as providências cabíveis para reverter a Medida Provisória” no âmbito do Poder Judiciário.
Próximos passos da tramitação
Por se tratar de uma medida provisória, as regras têm força de lei imediata, mas demandam chancela do Legislativo. O texto precisa ser apreciado e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo improrrogável de até 120 dias para não perder a validade jurídica.
Fonte: G1 Política