Governo cria lista pública de anúncios e exige aviso pago
Com o propósito de combater abusos e fraudes no ambiente digital, o Ministério da Justiça publicou uma portaria que impõe regras rígidas para redes sociais e criadores de conteúdo no país.
Transparência em anúncios e redes sociais
Entre as principais determinações, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a manter um registro público contendo detalhes sobre toda a publicidade veiculada e ações de impulsionamento pago, revelando a identidade das empresas ou pessoas responsáveis pela contratação.
Essa iniciativa governamental busca coibir fraudes frequentes, como o envio de e-mails patrocinados maliciosos que utilizam marcas conhecidas para enganar usuários em serviços de mensagens e caixas de entrada.
Obrigações para influenciadores digitais
Além das big techs, as novas normas afetam diretamente agências e influenciadores digitais, que agora devem sinalizar de forma clara aos seus seguidores sempre que houver qualquer relação material em suas postagens.
Isso significa que qualquer criador de conteúdo precisa explicitar publicamente quando receber patrocínio ou pagamento para recomendar determinado serviço ou produto em seus canais.
Regulamentação e alcance da medida
A portaria foi oficializada na edição de quarta-feira (23) do Diário Oficial da União, fruto de uma ação conjunta entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República.
A medida detalha um decreto assinado pelo presidente Lula em maio, estipulando obrigações mais claras para empresas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais, incluindo companhias internacionais que operam no território brasileiro.
Proteção contra golpes financeiros
O texto legal também foca na segurança econômica dos usuários, exigindo que as plataformas impeçam a circulação de propagandas enganosas e protejam o público contra fraudes financeiras.
Para veicular anúncios voltados ao setor financeiro ou impulsionar conteúdos da mesma categoria, as redes sociais deverão validar previamente a identidade do anunciante e checar se há autorização válida junto aos órgãos reguladores competentes.
Caso sejam identificadas falhas cadastrais ou suspeitas de práticas abusivas e fraudulentas, a exibição da publicidade deve ser imediatamente interrompida pelas empresas responsáveis.
O desrespeito às novas determinações sujeita os infratores a sanções baseadas no Código de Defesa do Consumidor, com aplicação de multas que oscilam entre R$ 900 e R$ 14 milhões, considerando a capacidade financeira da empresa e os ganhos obtidos com a infração.
Fonte: G1 Tecnologia