Quilombolas ocupam fazenda em SP em disputa com imobiliária
O Quilombo Revolucionário do Carmo, localizado em São Roque, no interior de São Paulo, realizou uma ocupação na Fazenda Icaraí na madrugada do último dia 5 de setembro. A mobilização ocorre enquanto os moradores pressionam os órgãos públicos pela titulação definitiva de suas terras tradicionais, um processo que se arrasta por décadas e esbarra em interesses imobiliários na região.
Conflito territorial e interesses de mercado Do outro lado da disputa, a empresa Privillagio Empreendimentos e Participações defende que possui a escritura legítima da área e que pretende permanecer como proprietária do espaço. O território da fazenda foi reconhecido oficialmente como ancestral por meio de um Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado em 2024 pelo Instituto Nacional de Colonización e Reforma Agrária (Incra), embora a posse atual pertença à imobiliária, sediada na capital paulista.
Isaque da Cruz, presidente da Associação do Território Quilombola do Bairro do Carmo (ATEQUIBACA) e liderança do Quilombo do Carmo, diz que o terreno da fazenda era arrendado pela empresa para criação de gado, mas estava abandonado há cerca de 1 mês após expulsão do locatário por falta de pagamento. Ele argumenta que a Privillagio alugava o terreno para dizer que estava cumprindo função social.
“É um território muito grande que estava sendo visado para condomínios e campo de golfe em padrão de luxo. É uma jogada para tentar supervalorizar a área e dificultar a indenização pelo Governo Federal”, diz.
Denúncias de ação policial sem ordem judicial A ocupação contou com a participação de aproximadamente 40 pessoas e foi encerrada no mesmo dia após forte pressão da Polícia Militar. A liderança quilombola denunciou que a atuação policial ocorreu sem mandado judicial, utilizando apenas a matrícula do imóvel como justificativa para a desocupação forçada.
Horas depois, o presidente da associação foi conduzido à delegacia local, que operava sem delegado ou escrivão de plantão. O caso foi registrado como esbulho possessório, enquadramento que contraria o entendimento histórico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a pressões coletivas por regularização fundiária.
Para Eduardo Baker, Defensor Público do Estado de São Paulo e Coordenador-Auxiliar do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR), a alegação de esbulho é discutível. “Depende da apreciação judicial de conflito fundiário complexo envolvendo território tradicional quilombola, não podendo servir, por si só, como fundamento para remoção coercitiva da comunidade por atuação policial sem ordem judicial”, explica.
Posicionamento da empresa e rito de titulação Em nota, o advogado da Privillagio, Júlio Meneguesso, afirmou que a empresa possui escritura registrada em cartório e recolhe os impostos devidos. Ele ponderou que o processo administrativo no Incra tramita há 20 anos sem emissão de título de domínio e sustentou que, caso o órgão confirme a inclusão da área, caberá à União realizar a desapropriação mediante prévia e justa indenização.
Segundo Cruz, o Major falou: ‘Se tiver mulheres e crianças, vocês que colocaram eles em risco’. Não tinha ordem judicial nenhuma, eles estavam munidos apenas da matrícula do imóvel. Diante da agressão psicológica, decidimos recuar temporariamente para a sede do quilombo, mas mantendo a luta pelo território”, diz a liderança.
O andamento no Incra envolve a análise de contestações e a posterior emissão de portarias declaratórias. A titulação coletiva garante uma propriedade inalienável e imprescritível para a associação, representando um capítulo fundamental na reparação histórica aos descendentes de escravizados na região.
Fonte: Agência Pública