TSE aguarda parecer da PGE sobre recurso de Garotinho no RJ
O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresente seu posicionamento acerca do pedido formulado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos), que tenta retirar um recurso pendente de análise na Corte. A deliberação do magistrado sobre o caso ocorrerá logo após a emissão desse parecer ministerial.
Situação da apuração e reflexos no pleito A movimentação processual traz implicações diretas sobre a disputa pelo governo fluminense, abrindo espaço para que Douglas Ruas (PL) alcance a vitória logo na primeira etapa do pleito estadual.
Na última sexta-feira (2), em momento antecedente ao pleito, o ministro entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice.
A restrição eleitoral que pesa sobre Garotinho decorre de uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro em 2018, em virtude de prática de ato doloso de improbidade administrativa.
Tramitação no tribunal superior Durante as primeiras horas da tarde, os advogados de Garotinho protocolaram a desistência da ação que contestava a decisão monocrática anterior.
Compete agora ao ministro Marques homologar o pedido de desistência de forma individual ou submeter a controvérsia para apreciação e julgamento definitivo pelo plenário do TSE.
Impacto na totalização dos votos Caso a retratação seja formalmente aceita pelo tribunal, a votação atribuída a Garotinho passará à condição de anulação definitiva.
Com essa alteração, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) precisará realizar uma nova totalização, medida que viabilizará a proclamação de Ruas como vitorioso no primeiro turno.
O recálculo fará com que o candidato do PL ultrapasse a marca de 50% dos votos válidos — subtraídos os brancos e os nulos —, patamar exigido pela legislação para a definição do pleito sem a necessidade de segundo turno.
Desempenho dos candidatos nas urnas Na apuração original, Douglas Ruas somou 4.271.199 sufrágios, o que representa 49,27% dos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) atingiu 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%.
Por sua vez, Garotinho obteve 274.411 votos, o equivalente a 3,17%, embora estivesse com a candidatura formalmente barrada.
A presença do político na urna eletrônica ocorreu porque a deliberação do TRE-RJ que indeferiu o registro foi proferida após o encerramento e lacre do sistema informatizado de votação.
Fonte: Agência Brasil — Justiça