Eleição no RJ: TSE anula votos de Garotinho e define vitória
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a anulação dos 274.411 votos obtidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) durante o primeiro turno das eleições majoritárias, realizado no último domingo (4). O julgamento, concluído em sessão realizada nesta quinta-feira (8), terminou com o placar de 5 votos a 2.
Retotalização e impacto no pleito
Com a decisão da maioria dos ministros, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá realizar uma nova contagem dos votos válidos, expurgando o montante direcionado a Garotinho. Essa alteração faz com que Douglas Ruas (PL), que liderava a disputa, ultrapasse a barreira de 50% dos votos válidos com uma margem de aproximadamente 74 mil votos a mais, garantindo sua eleição para o governo estadual ainda na primeira etapa do pleito.
Na apuração original, que precisará ser descartada, Ruas havia somado 4.271.199 votos (49,27%), enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançado 3.706.984 votos (42,76%), antes da exclusão dos 3,71% atribuídos a Garotinho.
Entendimento do relator e divergências
A corrente vencedora seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Para ele, o candidato estava com os direitos políticos suspensos por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa datada de 2018, o que invalidava sua filiação ao Republicanos e tornava a candidatura inviável.
O magistrado pontuou que a lei eleitoral não permite o aproveitamento de votos destinados a candidatos com registro irregular. A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, disse o presidente do TSE, ministro Nunes Marques. “A proteção da confiança do eleitor de boa-fé tampouco altera esse quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública.”
Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos. Embora tenham concordado com o indeferimento do registro, defenderam que a contagem deveria incluir os sufrágios dados a Garotinho, o que forçaria a realização de um segundo turno.
“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, afirmou Sebastião Reis Júnior.
O magistrado acrescentou que esses eleitores teriam “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”.
Tramitação e posicionamento das defesas
O imbróglio chegou ao TSE após recurso da defesa contra a negativa do registro de candidatura pelo tribunal regional. Embora autorizado a aparecer nas urnas de forma temporária, o político tentou desistir do recurso após a votação. Contudo, o TSE rejeitou a desistência por unanimidade e prosseguiu com o julgamento.
Durante a sessão, o advogado Admar Gonzaga, representante de Garotinho, abriu mão da sustentação oral e confirmou a desistência. Em contrapartida, a campanha de Eduardo Paes criticou a movimentação jurídica. O advogado José Roberto de Castro Neves classificou o pedido como “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”.
A defesa de Paes argumentou que a anulação judicial difere da vontade do eleitor e que a recontagem altera o resultado das urnas sem a maioria necessária obtida no domingo.
“O eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse eleitor ele votou em alguém”, afirmou o advogado de Paes.
Fonte: Agência Brasil — Justiça