Maioridade penal volta ao debate no Senado e relembra histórico no país
O plenário do Senado tem votação prevista para esta quinta-feira (15) envolvendo a PEC da Segurança Pública, abrindo espaço para a oposição tentar incluir no texto a redução da maioridade penal. Embora a medida estivesse ausente da versão aprovada pela Câmara e mantida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parlamentares buscam levar o tema diretamente ao plenário por meio de um destaque.
Propostas da oposição e contraponto governista A iniciativa de alteração foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) com assinatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), fixando a maioridade em 16 anos para crimes gerais e em 14 anos para delitos hediondos, tortura, tráfico, terrorismo e organizações criminosas. Como resposta, a liderança do PT no Senado, representada por Camilo Santana (CE), formulou uma sugestão mais restrita para estabelecer o limite de 16 anos estritamente em casos de crimes hediondos.
O cenário político e eleitoral também influencia o ritmo das discussões na reta final do segundo turno presidencial, com pesquisas recentes indicando alta aprovação popular para a pauta. Enquanto defensores da mudança argumentam que a medida impede o aliciamento de jovens por facções criminosas, parlamentares da base governista alertam para o risco de superlotação nos presídios e apontam barreiras constitucionais ligadas a direitos fundamentais.
Evolução histórica das leis penais para menores O atual confronto político resgata um debate secular na legislação nacional, que já alternou a faixa etária de responsabilização em diferentes períodos. No Brasil colonial, sob as Ordenações Filipinas e influências do Direito Canônico, a punição era permitida a partir dos 7 anos, idade considerada a “idade da razão”. Nessa época, menores de 17 anos ficavam detidos junto a adultos, embora fossem isentos da pena de morte.
Com o passar dos séculos, os critérios sofreram diversas modificações:
O Código Criminal do Império de 1830 adotou a maioridade absoluta aos 14 anos, mas permitia a punição a partir dos 8 anos caso houvesse discernimento comprovado pelo juiz. O Código Penal de 1890 elevou o limite inferior para 9 anos, mantendo a avaliação subjetiva do discernimento até os 14 anos em estabelecimentos disciplinares. O Código de Menores de 1927 e leis anteriores do início do século XX começaram a afastar a lógica puramente punitiva, priorizando a regeneração e fixando a irresponsabilidade penal até os 14 anos. Desde 1940, o Código Penal adota o critério biológico que estabelece os 18 anos como limite, fundamentado no desenvolvimento físico e mental incompleto dos jovens.
Visão de especialistas sobre o sistema atual Especialistas na área jurídica e de direitos humanos defendem o modelo vigente estabelecido pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990. Para Rafael Cardozo, juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente do FONAJUV, a legislação atual representa um avanço civilizatório.
“Na verdade, o que houve foi uma mudança de paradigma. O adolescente, aquele com 12 anos completos e 18 anos incompletos, passou a ser sujeito de direitos e a ser reconhecido como pessoa em desenvolvimento”.
O magistrado acrescenta ainda que “Não é uma escolha entre punir ou proteger. Na verdade, o sistema socioeducativo ele foi desenhado para responsabilizar o adolescente, mas protegendo”.
No mesmo sentido, Mariana Araújo, coordenadora do CEDEC e representante da Coalizão pela Socioeducação, destaca que a promulgação da Constituição de 88 e a criação do ECA, sob influencia da Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 89 dão “respostas ao histórico de violações que crianças e adolescentes sofreram ao longo dos anos”.
A especialista conclui reforçando que a legislação atual garante uma abordagem específica:
“A partir dessa visão é de que o artigo 227 da Constituição e o 228, eles estabelecem que a população de 12 a 18 anos deve ter um outro tipo de tratamento pelo cometimento de ato infracional. Então, estabelece um outro sistema de responsabilização.”
Enquanto o embate legislativo segue em andamento no Congresso, o país contabiliza milhares de jovens inseridos em medidas socioeducativas, mantendo viva a polarização entre correntes punitivas e defensoras da proteção integral.
Fonte: G1 Política