Skip to content
-
Subscribe to our newsletter & never miss our best posts. Subscribe Now!
Portal Information Brazil News Portal Information Brazil News

O seu Portal de Notícias Online

  • https://www.facebook.com/
  • https://twitter.com/
  • https://t.me/
  • https://www.instagram.com/
  • https://youtube.com/
Portal Information Brazil News Portal Information Brazil News

O seu Portal de Notícias Online

  • Início
  • Anuncie
  • Contato
  • Minha conta
  • Política de privacidade
  • Política editorial
  • Quem somos
  • Sergipe News
  • Termos de uso
  • Início
  • Anuncie
  • Contato
  • Minha conta
  • Política de privacidade
  • Política editorial
  • Quem somos
  • Sergipe News
  • Termos de uso
Subscribe
Close

Search

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos
policial

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

By
16 de outubro de 2026 1 Min Read
0

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes socais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A campanha alegou que há uso da estrutura física das entidades e dos perfis nas redes socais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Notícias relacionadas:

  • Campanha de Flávio aciona TSE contra posts de artistas e parlamentares.
  • TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula.
  • TSE ordena que Flávio e Nikolas removam vídeo de crianças contra Lula.

Ao analisar as alegações, o ministro entendeu que as acusações necessitam ser analisadas individualmente e deu prazo de 72 horas para os advogados da campanha de Flávio apresentarem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.

“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.

Cueva também ressaltou que a rejeição da liminar para barrar as postagens não constitui autorização para uso de bens, serviços e recursos financeiros dos sindicatos em benefício de candidaturas.

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, completou.

O caso ainda será julgado definitivamente pelo ministro. Não há prazo para a análise do caso.

Fonte: Agência Brasil — Justiça

Author

Follow Me
Other Articles
TSE define regras para canais de WhatsApp durante a campanha
Previous

TSE define regras para canais de WhatsApp durante a campanha

Aracaju recebe 4ª etapa do Campeonato Sergipano de Natação Master neste sábado
Next

Aracaju recebe 4ª etapa do Campeonato Sergipano de Natação Master neste sábado

No Comment! Be the first one.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

  • Flávio Bolsonaro une a direita e Lula estaciona apoios
  • Reta final: agenda dos candidatos à Presidência neste sábado
  • Preço de ingresso e pipoca afasta público do cinema
  • Carta a Mark Zuckerberg aponta viés da Meta no Brasil
  • Nova série de Licia Manzo no Globoplay ganha data

Recent Comments

Nenhum comentário para mostrar.
Copyright 2026 — Portal Information Brazil News. All rights reserved. Blogsy WordPress Theme