STF proíbe fim unilateral de benefícios de ICMS do Confaz
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta-feira (24) a proibição de que governos estaduais cancelem, de maneira isolada, vantagens tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que tenham recebido aval em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Funcionamento das regras do Confaz
Conforme o entendimento do tribunal, as resoluções do órgão não provocam mudanças tributárias automáticas nos estados. No entanto, assim que as normas são incorporadas, o encerramento dos incentivos precisa respeitar obrigatoriamente as orientações do colegiado.
O grupo é formado por gestores dassecretarias estaduais de Fazendae representantes do Ministério da Fazenda. Para que uma vantagem tributária seja retirada, o conselho determina o aval mínimo de quatro quintos dos integrantes.
Disputa tributária entre estados
O julgamento abordou o conflito da guerra fiscal no país. Os ministros analisaram processos movidos porRondônia, Acre, Amapá e Roraimaem contestação a um decreto promulgado pela gestão paulista em 2020.
A regulamentação extinguiu a desoneração de ICMS aplicada a produtos destinados a Áreas de Livre Comércio na Região Norte, contemplando municípios das unidades federativas autoras da ação judicial. No mês de janeiro deste ano, a administração atual de São Paulo restabeleceu a desoneração, porém estipulou prazo limite para a vantagem até 30 de setembro.
Placar da votação no plenário
Com o placar de 6 votos a 3, a corrente majoritária acompanhou o posicionamento da relatora, a ministra Cármen Lúcia.
Para a magistrada, a extinção isolada de facilidades tributárias causa prejuízos aos demais entes federativos. O posicionamento recebeu os votos deFlávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Em contrapartida, Luiz Fux apresentou divergência ao sustentar que os governos locais possuem soberania para anular incentivos sem o aval prévio do conselho. O magistrado foi acompanhado porAndré MendonçaeNunes Marques.
Fonte: Agência Brasil — Justiça