Mendonça multa Flávio Bolsonaro por post contra Lula
O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (5) a aplicação de uma multa no valor de R$ 5 mil ao presidenciável Flávio Bolsonaro. A penalidade ocorreu em razão do impulsionamento irregular de propaganda com teor negativo direcionada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição.
A postagem alvo de contestação A ação judicial teve origem em uma contestação apresentada pela equipe jurídica da campanha de Lula. A postagem em questão exibia uma fotografia de Flávio acompanhada do registro de sua candidatura e trazia a seguinte legenda:
“Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”.
Entendimento da Procuradoria Para embasar sua decisão, o magistrado seguiu o posicionamento emitido pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). De acordo com o órgão, “a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”.
A fundamentação legal O ministro pontuou que a legislação que rege o pleito determina “finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.
Argumentação da defesa Em sua manifestação nos autos, a defesa do candidato alvo da representação sustentou que a postagem constituiu apenas um “mero juízo político”. Os advogados argumentaram ainda que as referências críticas ao atual presidente representavam apenas uma parcela minoritária da postagem, que focaria primordialmente em propostas e aspectos positivos da candidatura própria.
Restrições e remoção Apesar de ter imposto a sanção financeira, o representante da Corte máxima avaliou que não havia necessidade de ordenar a exclusão definitiva da postagem da internet. Por outro lado, a determinação judicial impõe a proibição de que o candidato realize novos investimentos financeiros para impulsionar materiais que apresentem o mesmo teor.
Fonte: Agência Brasil — Política