Congresso aprova Enamed obrigatório para novos médicos
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e agora aguarda a sanção do presidente da República.
Edital e validade da MP A medida havia sido instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com prazo de validade de 120 dias, que se encerraria nesta sexta-feira (16), tornando imprescindível o aval do Parlamento para sua manutenção.
Avaliações ao longo da graduação Durante a tramitação na Câmara, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), pontuou que o país registrou uma expansão de 50% na quantidade de cursos de medicina ao longo dos últimos cinco anos. Com a nova regra, os acadêmicos passarão por exames obrigatórios no segundo, quarto e sexto anos da formação.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.
O parlamentar também destacou outro ponto central da mudança aprovada.
“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.
Cronograma e cálculo da nota A legislação estabelece a aplicação de três exames distintos durante o curso superior. A primeira prova ocorre no encerramento do quarto semestre (segundo ano). A segunda avaliação acontece no final do oitavo semestre (quarto ano), antecedendo o início do internato. Por fim, a etapa conclusiva se dá no 12º semestre, correspondente ao término do sexto ano.
A média final será obtida por meio do cálculo das três avaliações, atribuindo maior peso à última prova realizada. Cabe à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica fixar os critérios de pontuação, os pesos e o patamar mínimo de proficiência exigido.
Objetivos e regras de transição O exame tem como finalidade atestar conhecimentos, competências e habilidades presentes nas diretrizes curriculares nacionais, alinhando-se aos princípios e demandas do Sistema Único de Saúde (SUS). Os dados coletados ainda servirão de base para a criação de políticas públicas e a fiscalização das instituições de ensino superior.
Caso o estudante não atinja a proficiência mínima exigida, ele terá a oportunidade de refazer exclusivamente a terceira etapa nas edições seguintes, recalculando-se a média final. O histórico escolar do formando trará a primeira média acumulada, e as faculdades terão autonomia para empregar as notas em suas avaliações internas.
A obrigatoriedade alcançará os alunos que entrarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a MP foi publicada originalmente. Os estudantes já matriculados antes desse marco temporal permanecem sob as diretrizes anteriores, enquanto os profissionais com diplomas devidamente reconhecidos no país estão isentos da obrigatoriedade.
Fonte: Agência Brasil — Saúde