TCU define cálculo da CBS hoje: entenda a nova alíquota
O Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne nesta quarta-feira (28) para determinar a metodologia de cálculo da alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O novo tributo foi criado para substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027, integrando a reestruturação do sistema tributário nacional. A corte de contas tem prazo até esta sexta-feira (30) para entregar o parecer técnico ao Senado Federal. Após o recebimento, os senadores terão até 15 de dezembro para fixar a taxa de referência oficial por meio de resolução.
Critérios técnicos para definição do imposto
Para definir o percentual sem comprometer as contas públicas, o TCU busca equivalência com a arrecadação atual. A análise utiliza como base a arrecadação efetiva proveniente de registros contábeis, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de empresas sob o Lucro Real e Lucro Presumido. Complementarmente, a metodologia cruza dados macroeconômicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relatórios da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre a produção de combustíveis.
O que muda com a criação da CBS
A Contribuição Social sobre Bens e Serviços simplifica o modelo atual ao unificar impostos federais. Diversas empresas já iniciaram testes com a nova estrutura, sendo obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais emitidos. Embora o preenchimento seja exigido, a penalidade por descumprimento fiscal só vigorará em 2027. O ano de 2026 funcionará como fase experimental, contando com alíquotas reduzidas e caráter orientativo.
Implementação total e recolhimento automático
Em 2027, o novo sistema passa a operar integralmente, extinguindo PIS/Cofins e zerando o IPI fora da Zona Franca de Manaus. O tributo poderá ser recolhido de forma automática no ato da transação, via sistemas de pagamento como Pix e cartões, oferecendo maior transparência e segurança aos contribuintes.
Fonte: Sergipenewsoficial